STJ — 643214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51e932a3181c9e3c6c18dcf48a0611199359b166cc752723be7f51665771d70f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO DA DENEGAÇÃO DA ORDEM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO OFENSA AO DIREITO DE IR E VIR. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cálculo da pena é questão afeta ao livre convencimento do juiz, passível de revisão pelo STJ somente nos casos de notória ilegalidade, para resguardar a observância da adequação, da proporcionalidade e da individualização da pena (AgRg no HC n. 740.762/SP, Rel. MinistroJoão Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 24/6/2022).
- O habeas corpus constitui rito inadequado para discutir o arbitramento de honorários advocatícios para o defensor dativo, porquanto tal matéria não se encontra na esfera de ofensa ou ameaça a direito de locomoção (EDcl no n. RHC 88.880/MG, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 2/8/2018).
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.