Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 1.022 do Código de Processo Civil é peremptório ao
prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração;
trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição
ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento.
- No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que
não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que
para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a
dispositivos da Constituição Federal.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
MANIFESTAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
1. O art. 1.022 do Código de Processo Civil é peremptório ao
prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração;
trata-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações
em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição
ou omissão, hipóteses não verificadas no caso em comento.
2. No Superior Tribunal de Justiça, é pacífico o entendimento de que
não é possível manifestação, na via do recurso especial, ainda que
para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a
dispositivos da Constituição Federal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.