STJ — 2255801
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7168c4689e5beac194504dcb7a21ceb3563f8a3cfe652955368dd3c6847c5f82
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TESE DE DECISÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO REDUZIDA. SETOR HOSPITALAR. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PRETENSÃO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DA SÚMULA N. 5/STJ E DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegação de violação ao art. 489 do CPC não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
- A tese de ocorrência de decisão surpresa não foi objeto de deliberação pela Corte de origem, tampouco foi suscitada nos embargos de declaração opostos, o que atrai a aplicação das Súmulas n. 282 e 356/STF, ante a ausência de prequestionamento.
- Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprescindibilidade da produção da prova pericial, tal como busca a parte insurgente, esbarraria na Súmula n. 7/STJ.
- Rever as conclusões alcançadas pelo acórdão recorrido, com o objetivo de comprovar o exercício de atividade empresarial pela parte recorrente, demandaria a necessária interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de matéria fática e probatória, o que é inviável em recurso especial, considerando os óbices da Súmula n. 5/STJ e da Súmula n. 7/STJ.
- A aplicação das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ prejudica a análise da alegação de dissídio jurisprudencial.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.