Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
42c2fecf7b7e1c2b2f97cc4311467a517b8d4c645bdc289ac95710e66df5282d - Registro documental:
2949697973506976b95da2ed06da990f135da22d47a3c5c803ef4c18b16eb612 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cbdb310fe9cba3ff6cc347bcf439591ce31504eba93e13225665bce151c7fdfa - Registro documental:
2949697973506976b95da2ed06da990f135da22d47a3c5c803ef4c18b16eb612 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-10-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2014-11-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2014-12-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-01-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-02-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-05-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-02-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-06-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-05-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-10-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-09-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-09-15 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-09-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:02:55.418501276Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2014-09-30T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2949697973506976b95da2ed06da990f135da22d47a3c5c803ef4c18b16eb612
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-01 a 2023-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-24
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-15
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-09-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-10-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-05-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-06-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-05-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-01-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-12-02
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio-Alimentação | Férias | Salário/Diferença Salarial | Saldo de Salário
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000367720145030152 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Rescisão Indireta | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Auxílio-Alimentação | Férias | Salário/Diferença Salarial | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Uberaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-09-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2949697973506976b95da2ed06da990f135da22d47a3c5c803ef4c18b16eb612. SHA-256 do comentário:d044f56979c0e8acc2b784df873fa190cb1b0a3e94cba04a2e383c8ec79d38fd.