Execução de Alimentos — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00007886620158250050

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das DoresGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-05-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51b2f11825df64b6f90a7737e408e9858fb7ef8ba9159787ba1a9878344cb273

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007886620158250050 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Nossa Senhora das Dores”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 63 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 51b2f11825df64b6f90a7737e408e9858fb7ef8ba9159787ba1a9878344cb273. SHA-256 do comentário: 6d113853a624188c402e50f60fe244afbf282000cee99d91768345a3d00e511f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: 51b2f11825df64b6f90a7737e408e9858fb7ef8ba9159787ba1a9878344cb273
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcf7c651489d9341700b826f0e85980ee94d60d18e71f0af0e52cf1adf002611
  • Registro documental: 51b2f11825df64b6f90a7737e408e9858fb7ef8ba9159787ba1a9878344cb273
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 822c83f41e81445e6fe47ad973e52abf93c3fe129267e0f088724fb3d06145ed
  • Registro documental: 51b2f11825df64b6f90a7737e408e9858fb7ef8ba9159787ba1a9878344cb273
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2015-05-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  3. 2015-07-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 2016-09-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-01-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  6. 2017-03-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2017-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2017-06-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2017-08-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2017-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2017-09-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2017-10-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  14. 2017-11-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2018-01-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2018-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  17. 2018-01-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2018-12-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-30 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-11-14 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:30:55.252000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150518120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 51b2f11825df64b6f90a7737e408e9858fb7ef8ba9159787ba1a9878344cb273

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-18 a 2018-12-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-11
Expedição de documento (TPU 60)
2018-03-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-31
Petição (TPU 85)
2018-01-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-20
Definitivo (TPU 246)
2018-01-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-01-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-10-19
Conclusão (TPU 51)
2017-09-29
Documento (TPU 581)
2017-09-29
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Execução / Cálculo / Atualização

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-11T19:02:25.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-26T23:24:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-09-21T08:41:21.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-03-26T01:15:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-01-29T09:51:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-01-20T10:43:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-09-29T00:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-09-24T16:35:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-04-27T16:03:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-04-27T16:02:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-04-19T11:35:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-04-19T11:34:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-01-18T17:57:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-01-18T17:57:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-04-18T13:41:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2016-04-12T12:02:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2018-12-11T09:06:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2018-01-31T09:01:09.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2018-01-20T10:47:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2018-01-20T10:47:12.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2017-11-14T13:17:55.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8478",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores"
      }
    }
  22. 2017-10-19T12:25:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2017-09-29T00:53:13.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2017-08-24T22:29:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2017-08-10T10:54:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2017-05-04T22:23:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2017-05-02T14:28:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-01-18T17:58:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2016-10-07T09:50:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2016-09-27T09:43:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-09-21T08:40:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2016-09-12T08:55:02.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2016-09-08T09:11:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-08-29T12:38:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-08-26T12:51:20.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-08-22T09:35:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2016-08-15T08:30:16.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2016-06-30T09:34:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-06-20T08:59:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2016-06-04T12:43:15.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.