STJ — 3098900
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee7e9c7594c6f5cb9e50aa17740ecff2a3441e674d6f58c58df9eb0b26bac08c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE RESCISÃO DE ACÓRDÃO EM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 16 DA LEF E 85, § 10, DO CPC. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 105, INCISO III, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever a conclusão do Tribunal de origem - quanto aos requisitos para a configuração da litispendência entre a ação anulatória e os embargos à execução, assim como a respeito da fixação dos honorários sucumbenciais daí decorrentes - encontra óbice na citada Súmula 7/STJ.
- A violação manifesta de norma jurídica, prevista no art. 966, V, do CPC/2015, exige uma afronta clara, direta e inequívoca ao ordenamento jurídico, o que não se caracteriza quando a decisão rescindenda se encontra apoiada no conjunto probatório regularmente formado nos autos.
- Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o recurso especial não pode ser conhecido com fundamento em divergência jurisprudencial, porquanto os óbices os quais impedem a análise do recurso pela alínea a prejudicam o exame do especial manejado pela alínea c do permissivo constitucional para questionar a mesma matéria" (AgInt no REsp n. 2.090.833/RJ, relatora a Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 11/12/2023, DJe de 14/12/2023).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.