Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. REVISÃO DE PREMISSAS
FÁTICO-PROBATÓRIAS. COMISSÕES DE PLATAFORMAS DE DELIVERY. RECEITA
BRUTA/FATURAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige
que o recurso especial indique violação ao art. 1.022 do CPC
relativamente à questão controvertida.
- A revisão, em recurso especial, de conclusões do acórdão de
origem sobre a integração das comissões de plataformas de delivery
na receita bruta/faturamento demanda reexame de fatos e provas,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NO PRÓPRIO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. REVISÃO DE PREMISSAS
FÁTICO-PROBATÓRIAS. COMISSÕES DE PLATAFORMAS DE DELIVERY. RECEITA
BRUTA/FATURAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O prequestionamento ficto, nos termos do art. 1.025 do CPC, exige
que o recurso especial indique violação ao art. 1.022 do CPC
relativamente à questão controvertida.
2. A revisão, em recurso especial, de conclusões do acórdão de
origem sobre a integração das comissões de plataformas de delivery
na receita bruta/faturamento demanda reexame de fatos e provas,
atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.