STJ — 2231554
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0af3211a430b6825b0ba74d3456698fb72a4e7c133405bcbbda4759fd998a823
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA POLÍTICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PROMOÇÃO A SUBOFICIAL. ART. 11 DA LEI N. 10.559/2002. RENÚNCIA TÁCITA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de revisão do ato de concessão de anistia, a fim de obter as promoções do de cujus para suboficial com os proventos da prestação mensal, permanente e continuada de anistiado político correspondente ao posto de Segundo-Tenente.
- Não tendo sido suscitada a matéria nas contrarrazões ao recurso especial interposto pela parte ex adversa, é inviável, em razão da preclusão consumativa, a apresentação de questão no presente agravo interno por manifesta inovação recursal.
- Ocorrida a inovação recursal, consubstanciada na inauguração de discussão sobre questão que não foi ventilada nas contrarrazões, fica obstado o conhecimento do agravo interno.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.