STJ — 640955

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-09-20Data Publicacao: 2022-09-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 894d49647bddadb1642c3d9fb6b148a21454d28eaf1f8b612f93898ba56dade6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HANEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte local não analisou a tese defensiva - vez que sequer conheceu do writ originário -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância.
  2. Como bem salientou o Parquet Federal, "o indeferimento da justiça gratuita não enseja a impetração de habeas corpus, diante da ausência de ofensa ao direito de locomoção dos pacientes". Precedentes.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HANEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local não analisou a tese defensiva - vez que sequer conheceu do writ originário -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer-se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância. 2. Como bem salientou o Parquet Federal, "o indeferimento da justiça gratuita não enseja a impetração de habeas corpus, diante da ausência de ofensa ao direito de locomoção dos pacientes". Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA) STJ - <<AgRg no HC 502885>>-MS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.