STJ — 2085367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdd29c0bf734f5db37fb54efd6d6a3cb5306339aa022dcce1a3e1bdc946fa91f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IRPJ/CSLL. TAXA SELIC EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015). REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIO (ART. 100 DA CF). SÚMULAS 269 E 271/STF. TEMA 831/STF. TEMA 1.262/STF. DIREITO À COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A existência de fundamentação suficiente no acórdão recorrido, ainda que contrária ao interesse da parte, afasta a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC/2015.
- Em mandado de segurança coletivo que reconhece o direito ao não pagamento de IRPJ/CSLL sobre a taxa Selic incidente na repetição de indébito, a sentença tem eficácia declaratória quanto aos valores anteriores à impetração, autorizando apenas a compensação tributária na via administrativa, sendo vedada a expedição de precatório/RPV para tais períodos, em respeito às Súmulas 269 e 271 do STF.
- Os valores devidos entre a data da impetração do mandado de segurança e a implementação da ordem concessiva devem ser satisfeitos sob o regime de precatórios do art. 100 da Constituição, sendo inadmissível a restituição administrativa do indébito reconhecido judicialmente, conforme os Temas 831 e 1.262 do STF.
- A impossibilidade de precatório/RPV em mandado de segurança relativamente a valores pretéritos não legitima, por si só, a restituição administrativa de indébito reconhecido na via judicial, remanescendo ao contribuinte a via da compensação administrativa ou de ação judicial própria.
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, quanto à multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, impede o conhecimento da matéria em agravo interno, em razão do princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC/2015).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.