Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO. DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO. EMISSÃO DE GUIAS. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação previdenciária na qual se discute a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo especial e possibilidade de complementação de contribuições recolhidas a menor. II - Verificada, no âmbito administrativo, a ex…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS A MENOR. COMPLEMENTAÇÃO.
DEVER DA ADMINISTRAÇÃO DE VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO. EMISSÃO DE
GUIAS. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. REEXAME DE PROVAS. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS À
ORIGEM.
I - Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
em ação previdenciária na qual se discute a concessão de
aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de tempo
especial e possibilidade de complementação de contribuições
recolhidas a menor.
II - Verificada, no âmbito administrativo, a existência de
recolhimentos inferiores ao mínimo legal, impõe-se à autarquia
previdenciária viabilizar a regularização, mediante indicação dos
valores devidos e emissão das respectivas guias de complementação.
III - A recusa em fornecer os meios necessários à regularização das
contribuições viola a legislação previdenciária e impede o exercício
do direito ao melhor benefício, comprometendo o aproveitamento do
tempo contributivo pelo segurado.
IV - Aplicação do art. 21, § 3º, da Lei n. 8.212/1991, que assegura
ao segurado a possibilidade de complementação das contribuições para
fins de cômputo no tempo de contribuição.
V - Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim
de determinar ao INSS a emissão das guias de complementação das
contribuições, com retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo
exame da controvérsia.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.