STJ — 2175163
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49609e2c9376b714b4df27dd46f8653b5889c068a569ba293b508b18e3e27778
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. LEI COMPLEMENTAR 190/2022. PORTAL NACIONAL DO DIFAL. CRITÉRIO DA ENTRADA FÍSICA. NATUREZA CONSTITUCIONAL DA MATÉRIA. DEPÓSITO INTEGRAL E EM DINHEIRO. DIREITO SUBJETIVO DO CONTRIBUINTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, não estando o julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que os fundamentos utilizados sejam capazes de infirmar as conclusões adversárias. Logo, a mera insatisfação da parte com o resultado do julgamento ou a adoção de tese jurídica diversa daquela por ela defendida não configura, por si só, omissão, contradição ou obscuridade aptas a ensejar a nulidade do julgado por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- As teses de violação ao artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil e ao artigo 24-A da Lei Complementar 87/1996 estão umbilicadas a matéria de cunho eminentemente constitucional, por envolverem a exegese de normas da Carta Magna (art. 37, art. 146, incisos I e III, art. 150, I, e artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII) e a aplicação de teses de repercussão geral emanadas pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 520 e 1099). Desse modo, falece competência a esta Corte para apreciar esses pontos.
- Consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o depósito em dinheiro do montante integral do tributo exigido, nos termos do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, é direito subjetivo do contribuinte, prescindindo de autorização do juízo ou de liminar favorável. A prolação de decisão desfavorável de mérito sem trânsito em julgado não prejudica o direito do contribuinte de prosseguir realizando depósitos judiciaispara suspender a exigibilidade do crédito tributário, eficácia que perdura até o trânsito em julgado da demanda. Precedentes.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.