STJ — 2188289
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20bbfe0e7dddfe23a4914ddfa82cd610262fbdc01b788ce6842439525452b1b7
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RUBRICA "GERAÇÃO DÉBITO QUITAÇÃO DE TRABALHO". INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NECESSIDADE DE REVISÃO DE FATOS E PROVAS A ATRAIR O ÓBICE DA SÚMULA Nº 7, STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As conclusões jurídicas às quais chegou o Tribunal Regional não foram irrefletidas ou levianas, mas efetivamente ponderadas, considerando a totalidade do conjunto probatório, em especial o laudo pericial, o relatório da NFLD e os termos de confissão de dívida constantes dos autos, de modo que afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional.
- A pretensão da parte recorrente de ver reconhecido que a verba "Geração Débito quitação de trabalho" teria natureza jurídica de mútuo civil entre o empregador e seus empregados, destinado a fim indenizatório - qual seja, de possibilitar que estes empregados frequentassem cursos relacionados a educação - é contrária às premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal a quo, considerando todas as circunstâncias tidas como provadas e não provadas. Tal pretensão da contribuinte, portanto, somente poderia ter sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula nº 7, STJ.
- A alegação de inadequada valoração da prova pericial esbarra no princípio do livre convencimento motivado, visto que o juiz é o destinatário final da prova e, portanto, não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos probatórios contidos nos autos. Desse modo, a pretensão de revisão da suficiência das provas, no caso concreto, exige incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 7, STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.