STJ — 2169290
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 252da74babfc875655f8cda9ac147f49563154651c1ce2b53a01623caf053c54
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/2009. TEMA N. 1.170/STF. MATÉRIA DE MÉRITO NÃO IMPUGNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC/2015. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. NATUREZA DE TÉCNICA DE INCREMENTO. INDISPENSABILIDADE DE PRÉVIO ARBITRAMENTO. AUSÊNCIA, IN CASU, DE CONDENAÇÃO ANTERIOR DA PARTE EXEQUENTE. TEMA REPETITIVO N. 1.059/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso III, do RISTJ, deu provimento ao recurso especial fazendário para determinar a incidência da Lei n. 11.960/2009 sobre os juros moratórios da condenação, em consonância com a tese firmada no Tema n. 1.170/STF, oportunidade em que foram majorados, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, os honorários advocatícios devidos pela parte ora agravante.
- Insurgência circunscrita, com apurada técnica processual, ao comando acessório de majoração honorária, restando incontroverso o capítulo de mérito alusivo à incidência imediata da Lei n. 11.960/2009 sobre os consectários legais. A cognição deste órgão fracionário, por força do efeito devolutivo restrito do agravo interno (CPC, art. 1.021) e em observância ao princípio dispositivo, cinge-se à matéria efetivamente devolvida.
- A sucumbência recursal de que cogita o art. 85, § 11, do CPC/2015 ostenta natureza jurídica de técnica de incremento - e não de arbitramento originário - da verba honorária, sendo a sua operacionalização condicionada a requisitos cumulativos, dentre os quais sobressai, para o desate da controvérsia, o prévio arbitramento de honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente no feito em que interposto o recurso (Tema Repetitivo n. 1.059/STJ).
- O percurso processual revela que em nenhum dos pronunciamentos jurisdicionais antecedentes - decisão interlocutória primária, acórdão regional originário e acórdão de retratação proferido nos moldes do art. 1.040, inciso II, do CPC - foi arbitrada verba honorária em desfavor da parte exequente, circunstância que se ajusta ao regime específico aplicável ao cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (CPC, art. 85, §§ 1º e 7º).
- Inexistente verba previamente fixada contra os agravantes, o comando de majoração mostra-se desprovido de objeto material, porquanto somente se majora o que preexiste, impondo-se, por consequência, a sua exclusão, sem prejuízo da integral subsistência do provimento conferido ao recurso especial quanto ao mérito.
- Agravo interno provido, em juízo de retratação (CPC, art. 1.021, § 2º), tão somente para afastar a majoração honorária recursal, mantidos íntegros os demais capítulos da decisão singular.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.