Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DESTA CORTE.
IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. APELO NOBRE PREJUDICADO. MATÉRIA
APRECIADA NO HC. 631.977/SC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.
FALTA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.
- A apreciação, em sede de habeas corpus, do pedido declinado no
recurso especial, torna o conhecimento do apelo nobre prejudicado.
- Se esta Corte Superior rechaçou o pedido de aplicação do tráfico
privilegiado, fica afastada a sua competência para a apreciar pedido
de concessão de habeas corpus sobre a mesma questão. Nos termos do
art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, não
compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder habeas corpus
contra seus próprios julgamentos, monocráticos ou colegiados, ainda
que de ofício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTOS. SÚMULAS N. 7 E 83 DESTA CORTE.
IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. APELO NOBRE PREJUDICADO. MATÉRIA
APRECIADA NO HC. 631.977/SC. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS.
FALTA DE COMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Ausente a impugnação concreta aos fundamentos da decisão que
inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.
2. A apreciação, em sede de habeas corpus, do pedido declinado no
recurso especial, torna o conhecimento do apelo nobre prejudicado.
3. Se esta Corte Superior rechaçou o pedido de aplicação do tráfico
privilegiado, fica afastada a sua competência para a apreciar pedido
de concessão de habeas corpus sobre a mesma questão. Nos termos do
art. 105, inciso I, alínea c, da Constituição da República, não
compete ao Superior Tribunal de Justiça conceder habeas corpus
contra seus próprios julgamentos, monocráticos ou colegiados, ainda
que de ofício.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.