STJ — 176622

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2022-05-03Data Publicacao: 2022-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2402e4778275de3c769fa382cbcee8f7bb225048998ed99944f0488c4b047492

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CADASTRO RESTRITIVO. CNPJ. INCLUSÃO . COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, do pedido e da causa de pedir não se vislumbra nenhuma pretensão de cunho trabalhista da parte autora que justifique o processamento e julgamento perante a Justiça do Trabalho.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CADASTRO RESTRITIVO. CNPJ. INCLUSÃO . COMPETÊNCIA. FIXAÇÃO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. 1. Na hipótese, do pedido e da causa de pedir não se vislumbra nenhuma pretensão de cunho trabalhista da parte autora que justifique o processamento e julgamento perante a Justiça do Trabalho. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2022 a 03/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.