STJ — 701443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77e345ff837382fd80fe919f89d99fd5ea656f874ffca2ebb6a92fc61ea06b4e
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PACIENTE DENUNCIADO PELOS CRIMES DOS ARTS. 147, 233 E 311, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO NECESSÁRIO PARA A CELEBRAÇÃO DO REFERIDO NEGÓCIO JURÍDICO. RÉU QUE NÃO CONFESSOU FORMAL E CIRCUNSTANCIALMENTE AS IMPUTAÇÕES. AFASTAMENTO DA NECESSIDADE DE CONFISSÃO QUE DEMANDARIA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROVIDÊNCIA INVIÁVEL NA VIA ELEITA. DENEGAÇÃO MONOCRÁTICA DA ORDEM DE HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo reiteradas manifestações desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental.
- O acordo de não persecução penal não constitui direito subjetivo do investigado, cabendo ao Ministério Público avaliar, fundamentadamente, se é cabível, no caso concreto, a proposição do referido negócio jurídico pré-processual.
- A confissão, formal e circunstanciada, do fato criminoso é um dos requisitos exigidos pelo art. 28-A do Código de Processo Penal para a celebração do acordo de não persecução penal (ANPP).
- In casu, a Defesa alega que a exigência de confissão do fato criminoso como requisito para o entabulamento de ANPP viola o princípio do nemo tenetur se detegere, o que demanda a realização do necessário distinguishing quanto ao entendimento firmado no julgamento do Habeas Corpus n. 657.165/RJ.
- Para se afastar o requisito legal da confissão da imputação, como etapa necessária da celebração do acordo de não persecução penal, seria imprescindível a afetação da matéria à Corte Especial para a declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 28-A do Código de Processo Penal, sob pena de violação da Súmula Vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal, procedimento incompatível com a célere via de habeas corpus.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.