Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE BIS IN
IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia
com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de
agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os
fundamentos da decisão agravada.
- Hipótese em que a Parte Agravante não impugnou, de forma
concreta, os fundamentos consignados na decisão agravada, que
impediram o exame do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula
n. 182/STJ e conduz, nesse caso, ao não conhecimento do agravo
interno.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO PARA O REDIRECIONAMENTO. ILEGITIMIDADE
PASSIVA. SÚMULA N. 7/STJ. SÚMULA N. 284/STF. CERCEAMENTO DE DEFESA.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 284/STF. ALEGAÇÃO DE BIS IN
IDEM. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO.
AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia
com o princípio da dialeticidade, estabelece que, na petição de
agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. Hipótese em que a Parte Agravante não impugnou, de forma
concreta, os fundamentos consignados na decisão agravada, que
impediram o exame do apelo nobre, o que atrai a incidência da Súmula
n. 182/STJ e conduz, nesse caso, ao não conhecimento do agravo
interno.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/06/2026 a 01/07/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de
Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.