STJ — 2265671
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f1d585d4e5b257824f93f90e947c33f5f17b10f88635966d35e7b555da3679
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1464961
- Número de registro na fonte
- 202601162972
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE POLICIAL PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CANDIDATO DESCLASSIFICADO DO CERTAME. CLÁUSULA DE BARREIRA. PREVISÃO NO EDITAL. LEGALIDADE. PRETERIÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DA TESE SUSCITADA. CONVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão controvertida versa sobre a aferição da existência de preterição apta a gerar direito subjetivo à nomeação de candidata desclassificada na prova objetiva do concurso público realizado para provimento do cargo de Policial Penal da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social do Estado de Alagoas, uma vez que a aplicação da cláusula de barreira tornou insuficiente sua pontuação para ser classificada ou integrada ao cadastro de reserva.
- O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
- A jurisprudência do STJ e a do STF firmada em sede de repercussão geral, reconhece a legalidade da cláusula de barreira prevista no edital do certame, com o intuito de selecionar apenas os candidatos mais bem classificados, sendo inviável a análise da tese relativa à preterição suscitada por candidato que não participou de todas as etapas do certame nem obteve classificação, ainda que dentro do cadastro de reserva. Precedentes.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.