Ação Penal - Procedimento Ordinário — Abandono de incapaz — TJRN 00004144520008200105

Classe: Ação Penal - Procedimento OrdinárioÓrgão: 1ª VARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2000-11-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52bb682867afe979433fdeabd33a9260087981029b1a4dbb36601f03dc7a1fda

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004144520008200105 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Abandono de incapaz”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-11-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 52bb682867afe979433fdeabd33a9260087981029b1a4dbb36601f03dc7a1fda. SHA-256 do comentário: cca308eddbe89739b30df319a219c2fddcd419a25fc566fa092a58f2e31705a5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende

Tema documentado no texto da fonte

O art. 133 do Código Penal descreve o ato de abandonar pessoa que está sob o seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Após alteração recente, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos.

Trecho de Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende · A conduta punida pelo art. 133 do Código Penal · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abandono, incapaz.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f50a882afb2c746fd2fc5d839894e26e7113feabb5eaaa565582ad1ac02b61a4
  • Registro documental: 52bb682867afe979433fdeabd33a9260087981029b1a4dbb36601f03dc7a1fda
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2000-11-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-01-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2022-07-22 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-07-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-07-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-11-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-06-15T06:26:37.813000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-06-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20001109000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2000-11-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 52bb682867afe979433fdeabd33a9260087981029b1a4dbb36601f03dc7a1fda

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2000-11-09 a 2022-11-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-15
Definitivo (TPU 246)
2022-07-22
Recebimento (TPU 132)
2022-07-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-07-22
Documento (TPU 581)
2007-01-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2000-11-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Abandono de incapaz

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2000-11-09T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5687",
        "nome": "VARA CRIMINAL (INATIVO)"
      }
    }
  2. 2022-07-22T09:47:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5687",
        "nome": "VARA CRIMINAL (INATIVO)"
      }
    }
  3. 2007-01-31T12:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "5687",
        "nome": "VARA CRIMINAL (INATIVO)"
      }
    }
  4. 2022-07-22T09:47:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76672",
        "nome": "1ª VARA"
      }
    }
  5. 2022-07-22T09:51:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76672",
        "nome": "1ª VARA"
      }
    }
  6. 2022-11-15T00:23:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76672",
        "nome": "1ª VARA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.