STJ — 2122351
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 701fbf934f20c9cd55f8eeef0b5561ca761e56402f87268eae84b252b6e83719
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno interposto por ente federado contra decisão monocrática que conheceu de recurso especial e negou-lhe provimento, afastando alegação de negativa de prestação jurisdicional e aplicando o art. 85, § 7º, do CPC/2015 diante da impugnação apresentada no cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva.
- A configuração de negativa de prestação jurisdicional exige a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material quanto a ponto relevante, não se caracterizando pela mera decisão contrária ao interesse da parte.
- O art. 85, § 7º, do CPC/2015; não afasta o entendimento consolidado na Súmula 345/STJ, sendo devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.
- A decisão inicial que deixa de fixar honorários no cumprimento individual de sentença coletiva, em desconformidade com a orientação firmada no Tema Repetitivo 973, possui caráter provisório e pode ser revista, não havendo preclusão consumativa ou pro judicato para posterior arbitramento da verba honorária.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.