STJ — 77271

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2026-08-19Data Publicacao: 2026-08-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d479076975bf653c86b4ee664a0037aa741a640c0a1c767015c37b9e9421b542

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO. EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão que denegou a segurança impetrada para anular o Pregão Eletrônico 90045/2024, instaurado para contratação, por ata de registro de preços, de serviços de telecomunicações para fornecimento de link terrestre dedicado de dados via fibra óptica ao Tribunal de Justiça estadual.
  2. A decisão monocrática do relator fundada no art. 34, XVIII, b, do RISTJ; e na Súmula 568/STJ não viola o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado.
  3. Nos termos dos itens 7.1.1, 7.10 e 7.13.1, a verificação de habilitação após a fase de lances e por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não compromete a regularidade da habilitação nem configura afronta ao art. 64 da Lei 14.133/2021.
  4. A inexistência de exigência editalícia de infraestrutura de fibra óptica previamente instalada afasta a alegação de inexequibilidade da proposta com fundamento na ausência de capilaridade imediata, inexistindo violação ao art. 59, IV, da Lei 14.133/2021.
  5. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. HABILITAÇÃO. EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo acórdão que denegou a segurança impetrada para anular o Pregão Eletrônico 90045/2024, instaurado para contratação, por ata de registro de preços, de serviços de telecomunicações para fornecimento de link terrestre dedicado de dados via fibra óptica ao Tribunal de Justiça estadual. 2. A decisão monocrática do relator fundada no art. 34, XVIII, b, do RISTJ; e na Súmula 568/STJ não viola o princípio da colegialidade, em razão da possibilidade de interposição de agravo interno ao órgão colegiado. 3. Nos termos dos itens 7.1.1, 7.10 e 7.13.1, a verificação de habilitação após a fase de lances e por meio de consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não compromete a regularidade da habilitação nem configura afronta ao art. 64 da Lei 14.133/2021. 4. A inexistência de exigência editalícia de infraestrutura de fibra óptica previamente instalada afasta a alegação de inexequibilidade da proposta com fundamento na ausência de capilaridade imediata, inexistindo violação ao art. 59, IV, da Lei 14.133/2021. 5. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.