STJ — 3014971
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b42e773a193ff6c54beab2c08fb93aa45205a4fb9a9b5dfeb62ac01c93ea61d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466704
- Número de registro na fonte
- 202502933186
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE QUE O RECURSO ESPECIAL NÃO DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE ESTRUTURA ARGUMENTATIVA CAPAZ DE AFASTAR O ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo em recurso especial deve impugnar, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Súmula n. 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada."
- É insuficiente a mera afirmação genérica de que o recurso especial não demanda revolvimento do acervo fático-probatório. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, exige-se fundamentação estruturada, com identificação das premissas fáticas expressamente fixadas pelo acórdão recorrido, da qualificação jurídica a elas atribuída e da subsunção normativa proposta, demonstrando a possibilidade de solução integral da controvérsia sem reexame de provas.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3014971 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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