STJ — 3202904
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a7147b8ddedd4d2eb23c1107a374c226c218f42963ca7966ca0554d45c1ea52f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1466949
- Número de registro na fonte
- 202600955886
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC E DA SÚMULA N. 182/STJ. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL QUANTO À NATUREZA INCINDÍVEL DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante deixou de refutar, de modo específico, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para a inadmissão do recurso especial, em especial quanto à inexistência de vícios de fundamentação a serem sanados, incidindo o princípio da dialeticidade.
- Aplicação do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, e da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a decisão que não admite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade, não sendo possível atacar apenas parte de seus fundamentos (EAREsp n. 746.775/PR).
- Precedente ilustrativo: AgInt no AREsp n. 2.141.230/SP, que reafirma o ônus da parte em impugnar, específica e integralmente, os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento, nos termos da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, inciso III, do CPC.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.