STJ — 3187225
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3bf54db60d9f62e67b2ef4ff46184fce4b9f3b888d2898847944abe23fca88e2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IPTU. ART. 34 DO CTN. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, quanto à tese de rejeição da exceção de pré-executividade e manutenção da responsabilidade tributária da executada à luz do art. 34 do Código Tributário Nacional, está assentado em fundamentos autônomos, cada qual suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão.
- A recorrente não impugnou especificamente os fundamentos autônomos do acórdão recorrido relativos à impossibilidade de instrução probatória na via eleita e à irrelevância de reconhecimento fiscal pretérito referente a período diverso, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
- Considerando o contexto fático firmado pela Corte a quo, a tese recursal (posse e animus domini) demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- A existência de óbice processual que impede o conhecimento pela alínea a do permissivo constitucional prejudica a análise do alegado dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. Sem honorários recursais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.