STJ — 2672049
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4479f894bad1f340403935370a236b9bf0526b57e912c6cabfc792395c2e01d
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ACLARATÓRIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não constituem a via adequada para o reexame de questões já apreciadas e decididas no mérito do julgamento, nem para a manifestação de inconformismo com o resultado desfavorável à parte embargante.
- O acórdão embargado enfrentou de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes postas no recurso, explicitando que a mera discussão material da restituição ou compensação tributária na instância de origem, desacompanhada de embargos de declaração que apontem omissão específica e aleguem violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, não supre o requisito formal do prequestionamento, inviabilizando a admissão do recurso especial nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Ficou expressamente consignado no julgado que o artigo 165 do Código Tributário Nacional não ampara a pretensão declaratória do direito à compensação do indébito no período de cinco anos anteriores à impetração, pois não dispõe sobre prazos, atraindo o óbice da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal por deficiência de fundamentação.
- A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, verificada entre suas premissas e sua conclusão, não se prestando o recurso para manifestar discordância com a solução jurídica adotada que aplicou a Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça diante do alinhamento do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte e das Súmulas 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal.
- O nítido propósito de rediscutir o mérito do julgado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, desvirtua a finalidade integrativa dos embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.