Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MERA REITERAÇÃO DE
HABEAS CORPUS CONEXO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O pedido de reconsideração apresentado pela defesa dentro do
prazo legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem
ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
- O presente mandamus possui as mesmas causas de pedir e pedido do
HC 754.379/SP, verificando, assim, tratar-se de mera reiteração
daquele habeas corpus.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. MERA REITERAÇÃO DE
HABEAS CORPUS CONEXO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE.
1. O pedido de reconsideração apresentado pela defesa dentro do
prazo legal deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem
ao princípio da fungibilidade das formas processuais.
2. O presente mandamus possui as mesmas causas de pedir e pedido do
HC 754.379/SP, verificando, assim, tratar-se de mera reiteração
daquele habeas corpus.
3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como
agravo regimental, ao qual negar provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.