STJ — 220178
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0924619011b18f5e958e35a1897659cd0183a1b38f3aa5d71d6c3cc64da79d8e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1456564
- Número de registro na fonte
- 202600896219
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU E TRIBUNAL SUPERIOR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO PELO STJ. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. REMESSA DOS AUTOS AO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte - SJ/MG e o Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito de ação proposta contra a Caixa Econômica Federal por candidata aprovada em concurso público, visando à nomeação.
- A demanda foi processada na Justiça do Trabalho, com decisão de mérito, posteriormente declarada incompetente pelo TST, que determinou a remessa à Justiça Comum.
- O Juízo Federal suscitou conflito negativo, invocando a modulação de efeitos do Tema 992 do STF, segundo a qual processos com sentença anterior a 6/6/2018 devem permanecer na Justiça do Trabalho.
- Configurado conflito entre Juízo de primeiro grau e Tribunal Superior, fixa-se a competência originária do STF (art. 102, I, o, CF). Precedentes.
- Conflito de competência não conhecido, com remessa dos autos ao STF.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00102 INC:00001 LET:O ART:00105 INC:00001 LET:D
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 220178 no STJ está identificado por “CONFLITO DE COMPETENCIA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA SEÇÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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