STJ — 2749205
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0872c89135a87ddcf18e91345ce22eaac45bd2cfb438a860af9537056ceba353
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reforma da decisão ora agravada pelo acolhimento do agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL prejudica a análise do presente recurso.
- Agravo interno prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREJUDICIALIDADE. CONSTATAÇÃO.
1. A reforma da decisão ora agravada pelo acolhimento do agravo
interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL prejudica a análise do presente recurso.
2. Agravo interno prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Seção, por unanimidade, julgar
prejudicado o agravo interno n. 732756/2025, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Maria
Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze,
Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.