STJ — 1390199

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d66c61bb69c67475d9f7b894905f2a0f2653c25e9203b75d927af710330e024f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000827515
Número de registro na fonte
201802862411
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. NÃO RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considerando que do recurso especial inadmitido na origem se conheceu, e, assim, analisadas as teses nele vertidas, não se aplica a orientação firmada no EAREsp n. 386.266/SP, sendo descabido o pleito de que haja a retroatividade do trânsito em julgado da condenação.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. NÃO RETROATIVIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Considerando que do recurso especial inadmitido na origem se conheceu, e, assim, analisadas as teses nele vertidas, não se aplica a orientação firmada no EAREsp n. 386.266/SP, sendo descabido o pleito de que haja a retroatividade do trânsito em julgado da condenação. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL CONHECIDO - RETROAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no AREsp 590051>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.