STJ — 4037

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2026-08-19Data Publicacao: 2026-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d57b8f279fa87193eeaaa270f8462f0132ebc8493e17d19e8d5851094e6d6573

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ APÓS DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DECORRENTE DO EXEQUATUR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Encerrada a competência desta Corte quanto ao expediente rogatório após a devolução da Carta Rogatória à Justiça rogante, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do STJ.
  2. Ausência de restrição de bens decorrente da Carta Rogatória, subsistindo apenas medida assecuratória vinculada a Ação Penal autônoma, sem relação com o expediente rogatório.
  3. Inviável a expedição de ofício ao juízo de origem quando encerrada a competência regimental do STJ no âmbito da cooperação jurídica internacional.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ APÓS DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DECORRENTE DO EXEQUATUR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Encerrada a competência desta Corte quanto ao expediente rogatório após a devolução da Carta Rogatória à Justiça rogante, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do STJ. 2. Ausência de restrição de bens decorrente da Carta Rogatória, subsistindo apenas medida assecuratória vinculada a Ação Penal autônoma, sem relação com o expediente rogatório. 3. Inviável a expedição de ofício ao juízo de origem quando encerrada a competência regimental do STJ no âmbito da cooperação jurídica internacional. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente do STJ. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.