STJ — 4037
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d57b8f279fa87193eeaaa270f8462f0132ebc8493e17d19e8d5851094e6d6573
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EXAURIMENTO DA COMPETÊNCIA DO STJ APÓS DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRIÇÃO DECORRENTE DO EXEQUATUR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Encerrada a competência desta Corte quanto ao expediente rogatório após a devolução da Carta Rogatória à Justiça rogante, nos termos do art. 216-X do Regimento Interno do STJ.
- Ausência de restrição de bens decorrente da Carta Rogatória, subsistindo apenas medida assecuratória vinculada a Ação Penal autônoma, sem relação com o expediente rogatório.
- Inviável a expedição de ofício ao juízo de origem quando encerrada a competência regimental do STJ no âmbito da cooperação jurídica internacional.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CARTA ROGATÓRIA. EXAURIMENTO DA
COMPETÊNCIA DO STJ APÓS DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE
CONSTRIÇÃO DECORRENTE DO EXEQUATUR. IMPOSSIBILIDADE DE EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Encerrada a competência desta Corte quanto ao expediente
rogatório após a devolução da Carta Rogatória à Justiça rogante, nos
termos do art. 216-X do Regimento Interno do STJ.
2. Ausência de restrição de bens decorrente da Carta Rogatória,
subsistindo apenas medida assecuratória vinculada a Ação Penal
autônoma, sem relação com o expediente rogatório.
3. Inviável a expedição de ofício ao juízo de origem quando
encerrada a competência regimental do STJ no âmbito da cooperação
jurídica internacional.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Presidente do STJ.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.