STJ — 13803

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NA HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2026-08-19Data Publicacao: 2026-08-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 94258005c4431c6e7b861397c3f7d2082389731a2b5a072b61be8901e41fe85a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
1460785
Número de registro na fonte
202600758322
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Extinção da punibilidade: quando não há mais pena

Tema documentado no texto da fonte

Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

Trecho de Extinção da punibilidade: quando não há mais pena · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extincao, punibilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
  • Registro documental: 94258005c4431c6e7b861397c3f7d2082389731a2b5a072b61be8901e41fe85a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N. 13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição internacional.
  2. Agravo Regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA PROFERIDA POR CORTE INTERNACIONAL. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE EFEITOS NO BRASIL PARA FINS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE. ART. 9º DO CÓDIGO PENA E LEI N. 13.445/2017 (LEI DE MIGRAÇÃO). INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. É firme no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que não é possível homologar sentença penal absolutória estrangeira para extinguir a punibilidade no Brasil, tendo em vista que a legislação brasileira permite a homologação apenas para fins de execução de pena condenatória, reparação civil ou medida de segurança, não havendo previsão legal para o reconhecimento da absolvição internacional. 2. Agravo Regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente do STJ. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.