Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. GUARDA.
AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. VÍCIO SANÁVEL NÃO CORRIGIDO.
PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À
ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o
fundamento da decisão atacada.
- Constitui vício formal a não apresentação de tradução juramentada
da decisão a ser homologada, cujo vício, mesmo após intimação
específica para ser corrigido, não foi sanado.
- Ofende a soberania nacional e a ordem pública a decisão
estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações
processuais, por ser incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro. Precedente.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. GUARDA.
AUSÊNCIA DE TRADUÇÃO JURAMENTADA. VÍCIO SANÁVEL NÃO CORRIGIDO.
PRISÃO CIVIL. OBRIGAÇÃO PROCESSUAL. OFENSA À SOBERANIA NACIONAL E À
ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA ESTRANGEIRA NÃO HOMOLOGADA.
1. Não há como abrigar agravo interno que não logra desconstituir o
fundamento da decisão atacada.
2. Constitui vício formal a não apresentação de tradução juramentada
da decisão a ser homologada, cujo vício, mesmo após intimação
específica para ser corrigido, não foi sanado.
3. Ofende a soberania nacional e a ordem pública a decisão
estrangeira que prevê prisão civil por descumprimento de obrigações
processuais, por ser incompatível com o ordenamento jurídico
brasileiro. Precedente.
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2026 a 18/08/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.