STJ — 170068
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88a6c6900e52e196e189cb42e430a02ed8a8b51c59d4522be79b80ba85d8b4f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
- O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a repetição dos termos já expostos no recurso.
- Na espécie, a decisão agravada negou provimento ao recurso em habeas corpus por considerar que não houve burla ao princípio do juiz natural. Diferentemente do alegado pela defesa, não havia prevenção do Juízo que decidiu sobre busca e apreensão decretada no curso das investigações. O processamento do feito perante vara especializada, a qual recebeu a denúncia e deu impulso ao processo, decorreu de sua competência absoluta em razão da matéria. O agravante, contudo, deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada e limitou-se a reiterar os argumentos formulados na inicial do writ.
- Ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência do STJ, a competência é fixada no momento do oferecimento da denúncia ou queixa-crime, de modo que eventuais decisões judiciais prolatadas na fase investigativa não previnem o juízo. Precedente.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a
parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração
específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, e
não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas ou a
repetição dos termos já expostos no recurso.
3. Na espécie, a decisão agravada negou provimento ao recurso em
habeas corpus por considerar que não houve burla ao princípio do
juiz natural. Diferentemente do alegado pela defesa, não havia
prevenção do Juízo que decidiu sobre busca e apreensão decretada no
curso das investigações. O processamento do feito perante vara
especializada, a qual recebeu a denúncia e deu impulso ao processo,
decorreu de sua competência absoluta em razão da matéria. O
agravante, contudo, deixou de impugnar especificamente os
fundamentos da decisão agravada e limitou-se a reiterar os
argumentos formulados na inicial do writ.
4. Ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência do STJ, a
competência é fixada no momento do oferecimento da denúncia ou
queixa-crime, de modo que eventuais decisões judiciais prolatadas na
fase investigativa não previnem o juízo. Precedente.
5. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COMPETÊNCIA - FIXAÇÃO - MOMENTO DO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA)
STJ - <<CC 149111>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.