STJ — 148829
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 383f83bc7b65e200fa4a31eaf64ca6a49848fc97a3ff06396dad013bcb7e40ec
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. DECISUM MOTIVADO. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONSIDERAÇÕES A TÍTULO DE OBITER DICTUM. IRRELEVÂNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que a faculdade de o Magistrado indeferir, de forma fundamentada, a produção de provas estende-se aos feitos de competência do Tribunal do Júri, na fase do art. 422 do Código de Processo Penal. No caso, o Juízo singular indeferiu justificadamente, dentro da discricionariedade que lhe é conferida, a juntada da prova por considerar que o princípio da ampla defesa, suscitado para embasar o requerimento, não é irrestrito,[...] devendo ser ponderado quando passa a ter a pretensão de ser exercido em detrimento de outros interesses, principalmente em assuntos de natureza familiar que envolva criança ou adolescente, cuja relevância do interesse envolvido tem a proteção do sigilo prevista em nossa legislação. Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.
- Comentário em caráter obiter dictum (citado a título de discussão paralela ao mérito) não vincula o entendimento a ser tomado pelo Juízo de origem ou a estratégia a ser seguida pela defesa. Tal argumento não integra ratio decidendi da decisão, não merecendo, portanto, qualquer impugnação em sede de agravo.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.