STJ — 1995805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d56a0150418b5e1e8f6a0544e7cc8b4fcf4d256c17f465d2560867fc0dbfe12
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE A MOTIVAÇÃO DO CRIME. QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O princípio da correlação entre a acusação e a sentença é uma garantia típica do sistema acusatório, em que são bem definidas as funções de acusar, defender e julgar. É indiscutível que, nos crimes afetos ao Tribunal do Júri, a pronúncia deverá estar de acordo com o que foi narrado na inicial acusatória" (AgRg no AREsp n. 925.669/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018).
- Hipótese em que o Tribunal de origem afastou da pronúncia a qualificadora do motivo fútil por afronta o princípio da correlação, uma vez que não restou devidamente narrada na inicial a motivação do suposto desentendimento entre a vítima e o denunciado. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA. DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE A MOTIVAÇÃO DO CRIME.
QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. "O princípio da correlação entre a acusação e a sentença é uma
garantia típica do sistema acusatório, em que são bem definidas as
funções de acusar, defender e julgar. É indiscutível que, nos crimes
afetos ao Tribunal do Júri, a pronúncia deverá
estar de acordo com o que foi narrado na inicial acusatória" (AgRg
no AREsp n. 925.669/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe de 9/8/2018).
2. Hipótese em que o Tribunal de origem afastou da pronúncia a
qualificadora do motivo fútil por afronta o princípio da correlação,
uma vez que não restou devidamente narrada na inicial a motivação
do suposto desentendimento entre a vítima e o
denunciado. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ENTRE A ACUSAÇÃO E A SENTENÇA - SISTEMA
ACUSATÓRIO)
STJ - <<AgRg no AREsp 925669>>-MT
(DENÚNCIA QUE NÃO DESCREVE QUALIFICADORA POR MOTIVO FÚTIL - AUSÊNCIA
DE DESCRIÇÃO DA MOTIVAÇÃO DA CONDUTA NA EXORDIAL ACUSATÓRI)
STJ - <<HC 256468>>-ES,
<<AgRg no REsp 1643189>>-RS,
<<AgRg no REsp 1943378>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.