STJ — 1695774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9d4b4394adb1c1ce11a8a124755990d0de6d774acc04b2ab7a4937bbf3fa7a95
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (271 KG DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. BENEFÍCIO AFASTADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTOS QUE JUSTIFICAM A NÃO INCIDÊNCIA DA MINORANTE. INVIABILIDADE DE AFASTAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias apontaram fundamentos suficientes a justificar a não incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quais sejam, a relevante quantidade de droga (271 kg de maconha) e o modus operandi do delito, destacando que o réu deslocou-se até a cidade de Dourados - MS e recebeu um veículo carregado com a referida droga para transportá-la até Sorocaba - SP, localidades com cerca de 900 KM de distância, evidenciando sua dedicação à atividade criminosa.
- A alteração da conclusão de que o réu se dedicava a atividade criminosa, como pretende a defesa, demandaria o revolvimento fático probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.