STJ — 2838816
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f62d3cdd272f51546a1e85ab99ede552629fe4d745e36d68af166d6f74b00e3d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ NÃO ENFRENTADO DE FORMA PORMENORIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada consignou a insuficiência dialética do agravo em recurso especial, por não impugnar de maneira específica e pormenorizada o óbice da Súmula n. 7/STJ e por não enfrentar, concretamente, fundamentos relativos ao pedido de participação de menor importância, resolvido nos embargos de declaração.
- Nas razões do agravo regimental, a defesa limitou-se a reafirmar, em termos genéricos, que suas teses não demandam revolvimento probatório, sem realizar o cotejo necessário entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e a qualificação jurídica pretendida, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.