STJ — 3147775
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 256dcf94c734cdda98e1841e3c73c007033858d62dafb2f1e94c0ac5d93a879d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1453503
- Número de registro na fonte
- 202600080777
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ SEM DEMONSTRAR A DESNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada, notadamente quanto ao óbice da Súmula 7/STJ, atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- Não é suficiente, para afastar a aplicação da Súmula 7/STJ, a afirmação genérica de que a controvérsia é estritamente jurídica; impõe-se demonstrar, com cotejo entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e a tese recursal, que o exame pretendido dispensa o revolvimento do acervo probatório. Julgados: AgRg no AREsp n. 2.060.997/SC, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 10/8/2022; AgRg no AREsp n. 2.645.466/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJEN de 26/3/2025.
- Subsiste o óbice da ausência de prequestionamento quanto ao art. 226 do CPP, incidindo, no ponto, os verbetes n. 282 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.