STJ — 3202358
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d11469dadb39b5fbf241c2a1c4041afca5decdeba83bec96c23c88dcd6f95838
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DA DENÚNCIA E JUSTA CAUSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO NEXO ENTRE A POSIÇÃO OCUPADA NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA E OS FATOS IMPUTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A denúncia deve conter descrição mínima que vincule o acusado de forma subjetiva e dolosa aos fatos narrados, sob pena de inépcia. No caso, a pretensão recursal de infirmar a conclusão do acórdão - no sentido de que a denúncia se limitou a apontar a condição societária do recorrido e um alegado "beneficiamento" sem explicitar a conduta que teria dado causa à contratação direta - demandaria necessariamente reexame do conteúdo fático delineado, com nova incursão sobre os elementos informativos e a narrativa acusatória, providência inviável na via especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- É insuficiente considerar a posição ocupada na sociedade empresária, isoladamente, para atribuir a responsabilidade penal pela prática de crime tributário. Não há como considerar que a mera posição de gestor, diretor ou sócio-administrador de uma empresa justifique a presunção de que participou ou concorreu para a prática do delito se não houver, no plano fático-probatório, alguma circunstância que o vincule à ação ilícita (ut, AgRg no HC n. 1.044.079/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 29/4/2026, DJEN de 5/5/2026.)
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.