STJ — 3249067
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c863017463cc5ecabde6a9e0b5b50aa10c17a650ab4d5166500d0e5e23c29102
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 1453511
- Número de registro na fonte
- 202601684898
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ MANTIDOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, notadamente quanto aos óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior, segundo o qual "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
- A superação dos óbices das Súmulas n. 7 e 83/STJ exige, respectivamente, a demonstração, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia prescinde do reexame de fatos e provas, bem como a indicação de precedentes aptos a evidenciar a superação da orientação consolidada ou a demonstração de distinguishing, providências não observadas na hipótese.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.