Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO JURÍDICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravo regimental não enfrentou, de modo específico e
pormenorizado, o fundamento da decisão agravada atinente ao óbice da
Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente a ocorrência de
revaloração jurídica dos fatos, o que atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
- Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável o cotejo
entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses
recursais, demonstrando que a solução proposta prescinde do reexame
do conjunto fático-probatório. A mera invocação de revaloração
jurídica é insuficiente.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
DIALETICIDADE RECURSAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO JURÍDICA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo regimental não enfrentou, de modo específico e
pormenorizado, o fundamento da decisão agravada atinente ao óbice da
Súmula 7/STJ, limitando-se a afirmar genericamente a ocorrência de
revaloração jurídica dos fatos, o que atrai a incidência da Súmula
182/STJ.
2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, é indispensável o cotejo
entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses
recursais, demonstrando que a solução proposta prescinde do reexame
do conjunto fático-probatório. A mera invocação de revaloração
jurídica é insuficiente.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.