STJ — 1954207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b17a94347254bd4cdeb00ce34e0123e5605052c2cd3c195818bc43d893d85e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 4º, IV, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELA CORTE A QUO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. REITERAÇÃO DELITIVA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A desconstituição das premissas do acórdão impugnado, para fins de absolvição, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível pela via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
- Descabida a pretensão de incidência excepcional do princípio da insignificância. Além de o crime de furto ter sido qualificado pelo concurso de agentes, circunstância objetiva que denota a maior reprovabilidade da conduta, o réu é reincidente, estando, ainda, ausente o requisito da inexpressividade da lesão ao bem jurídico, considerando que o valor estimado dos bens subtraídos (R$280,00 - duzentos e oitenta reais) não constitui montante inexpressivo, na medida em que correspondia a mais de 30% do salário mínimo vigente à época (R$724,00 - setecentos e vinte e quatro reais - 2014), valor muito superior ao montante adotado por esta Corte como parâmetro objetivo para aceitação do princípio da bagatela. Precedentes.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.