STJ — 1967432
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 915bfa5218b84bf423c35b4b48679bf543cab9f61d30bce3fcb1a51944e7f39a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Transcorrido o prazo prescricional a partir do acórdão confirmatório da condenação, cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de constrangimento ilegal.
- Agravo regimental provido para decretar a extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 146, § 1º, do CP, remanescendo a condenação de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 22 dias-multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO
E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Transcorrido o prazo prescricional a partir do acórdão
confirmatório da condenação, cabível a decretação da prescrição da
pretensão punitiva em relação ao crime de constrangimento ilegal.
2. Agravo regimental provido para decretar a extinção da
punibilidade do delito tipificado no art. 146, § 1º, do CP,
remanescendo a condenação de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão
e 22 dias-multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto
no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, do Código Penal.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para
decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha
Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.