STJ — 1967432

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-10-04Data Publicacao: 2022-10-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 915bfa5218b84bf423c35b4b48679bf543cab9f61d30bce3fcb1a51944e7f39a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Transcorrido o prazo prescricional a partir do acórdão confirmatório da condenação, cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de constrangimento ilegal.
  2. Agravo regimental provido para decretar a extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 146, § 1º, do CP, remanescendo a condenação de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 22 dias-multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, do Código Penal.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DO CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Transcorrido o prazo prescricional a partir do acórdão confirmatório da condenação, cabível a decretação da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de constrangimento ilegal. 2. Agravo regimental provido para decretar a extinção da punibilidade do delito tipificado no art. 146, § 1º, do CP, remanescendo a condenação de 10 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão e 22 dias-multa, no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 157, § 3º, segunda parte, c/c art. 14, II, do Código Penal.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental para decretar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.