STJ — 711936
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3f84e19525ce39e02119d73436f0c2dcc762ac0dffacdc450002f0126f9a83
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E TENTADO). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Assinale-se que a consunção pressupõe a existência de um nexo de dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa. Ou seja, para aplicação do princípio da consunção pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave (HC n. 92.256/PB, Quinta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/09/2008)" (AgRg no HC n. 738.385/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022).
- No caso, concluiu o Tribunal local que "não ocorreu uma sucessão de condutas, ou seja, o primeiro delito não foi uma etapa para a prática do segundo. Aliás, cabe a observação de que os agentes já estavam armados, é o que basta para rejeitar a tese do crime meio", acrescendo que "os roubos tiveram momentos consumativos distintos e vítimas e patrimônios diversos (a empresa de segurança e o próprio estabelecimento bancário), sendo um caso típico de concurso formal", não havendo falar-se, assim, na existência de um nexo de dependência entre as condutas ilícitas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS QUALIFICADOS (CONSUMADO E
TENTADO). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICAÇÃO. INVIABILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE NEXO DE DEPENDÊNCIA ENTRE AS CONDUTAS ILÍCITAS.
1. "Assinale-se que a consunção pressupõe a existência de um nexo de
dependência das condutas ilícitas, para que se verifique a
possibilidade de absorção daquela menos grave pela mais danosa. Ou
seja, para aplicação do princípio da consunção
pressupõe-se a existência de ilícitos penais que funcionam como fase
de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou
posteriores de outro delito mais grave (HC n. 92.256/PB, Quinta
Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 29/09/2008)" (AgRg
no HC n. 738.385/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do Tjdft), Quinta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de
20/6/2022).
2. No caso, concluiu o Tribunal local que "não ocorreu uma sucessão
de condutas, ou seja, o primeiro delito não foi uma etapa para a
prática do segundo. Aliás, cabe a observação de que os agentes já
estavam armados, é o que basta para rejeitar a tese do
crime meio", acrescendo que "os roubos tiveram momentos consumativos
distintos e vítimas e patrimônios diversos (a empresa de segurança
e o próprio estabelecimento bancário), sendo um caso típico de
concurso formal", não havendo falar-se, assim, na
existência de um nexo de dependência entre as condutas ilícitas.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONSUNÇÃO - NEXO DE DEPENDÊNCIA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 738385>>-PE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.