STJ — 763283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 489b20d3d6df11c912627b893e40ea4e1d77425acc6adbe0df8d08184b8301b6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENTE CAUSA DE PEDIR. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDAS IMPOSTAS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em ambas as reprimendas a que condenado o paciente não foi avaliada negativamente qualquer circunstância judicial, já que, em relação aos delitos de roubo, salientou a Corte de origem que ?as basais foram fixadas nos mínimos legais de 04 (quatro) anos de reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal? (fl. 42). Em seguida, apontou que ?a reprimenda correspondente ao delito de adulteração de sinal foi fixada no mínimo legal? (fl. 43), a evidenciar a ausência de causa de pedir.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSENTE
CAUSA DE PEDIR. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REPRIMENDAS IMPOSTAS
NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Em ambas as reprimendas a que condenado o paciente não foi
avaliada negativamente qualquer circunstância judicial, já que, em
relação aos delitos de roubo, salientou a Corte de origem que ?as
basais foram fixadas nos mínimos legais de 04 (quatro) anos de
reclusão, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal?
(fl. 42). Em seguida, apontou que ?a reprimenda correspondente ao
delito de adulteração de sinal foi fixada no mínimo legal? (fl. 43),
a evidenciar a ausência de causa de pedir.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - CAUSA DE PEDIR - CLAREZA - NECESSIDADE)
STJ - <<AgRg no AgRg no HC 483221>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.