Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 09000929020178240008

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e733f7b7d2e953158745a700055def5c69f4d2383efa65a9d16f3280d727ddb

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 09000929020178240008 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de Blumenau”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e733f7b7d2e953158745a700055def5c69f4d2383efa65a9d16f3280d727ddb. SHA-256 do comentário: 0edf06922c35307649aa3996b4b0244ed54176360884fc30c832ce713a304993.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-03-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  2. 2019-06-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2019-07-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2019-07-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-08-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2019-08-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2019-08-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2019-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-10-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2019-10-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2019-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2019-10-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2019-10-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2019-10-23 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2019-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2020-01-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-08-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-18 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:35:41.533000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170206115214
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e733f7b7d2e953158745a700055def5c69f4d2383efa65a9d16f3280d727ddb

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-06 a 2020-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-29
Definitivo (TPU 246)
2020-01-29
Documento (TPU 581)
2019-11-19
Documento (TPU 581)
2019-11-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-23
Custas (TPU 479)
2019-10-23
Recebimento (TPU 132)
2019-10-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-10-18
Documento (TPU 581)
2019-10-18
Recebimento (TPU 979)
2019-10-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-11-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-11-09T15:11:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-10-23T17:24:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-07-04T14:59:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-04T14:59:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-04T14:48:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-10-17T14:55:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-04-12T18:07:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-03-14T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-03-07T13:44:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-03-07T13:37:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-02-06T13:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-02-06T13:00:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2020-01-29T15:04:35.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-01-29T15:04:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2019-11-19T05:22:24.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-10-23T18:59:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2019-10-23T17:25:29.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2019-10-18T19:59:24.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2019-10-18T19:57:49.000Z — Recebimento (TPU 979)
  21. 2019-10-18T19:57:47.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-10-08T04:28:09.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2019-08-24T09:37:01.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-08-14T10:39:43.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-08-14T10:39:33.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-08-14T10:39:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2019-08-14T10:39:26.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  28. 2019-07-02T16:23:15.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-07-02T16:23:14.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2019-06-27T05:45:06.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-06-24T03:23:12.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-11-07T23:17:04.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-09-13T02:09:55.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-08-07T02:54:19.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-07-07T20:36:05.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-07-01T19:12:59.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-06-01T03:37:56.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-05-26T23:37:17.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-03-20T21:43:10.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-02-01T01:23:43.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.