STJ — 1727859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 51ab805ab02bd89679d10ba50432b5d19984efab2c1a5599e154441048991036
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI FUNDAMENTADA EM ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DE TRIBUNAL SUPERIOR POSTERIOR À DATA DO JULGAMENTO. SÚMULA 343/STF. APLICAÇÃO - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos moldes do enunciado da Súmula n.º 168/STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 1.1. É incabível o ajuizamento de ação rescisória com fundamento em violação legal, quando havia divergência jurisprudencial a respeito da interpretação da referida legislação no momento de prolação do referido decisum, nos estritos limites da Súmula n.º 343/STF. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:343
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000343
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.