STJ — 42824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8fa5b7e95acb35ac7929238636cc4d00bc45e93f64cbe99af38f9cd0b01c454c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL - INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU A RECLAMAÇÃO - INSURGÊNCIA DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Resolução n.º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa Corte - foi revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016, a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a competência para a execução de tal mister. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO - ACÓRDÃO DE TURMA DE JUIZADO ESPECIAL
- INVIABILIDADE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU A RECLAMAÇÃO -
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. A Resolução n.º 12, de 14 de dezembro de 2009, que disciplinava o
instituto da reclamação - instrumento processual vocacionado para
dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal
estadual e a orientação jurisprudencial consolidada por esta Excelsa
Corte - foi revogada pela Resolução n.º 03, de 07 de abril de 2016,
a qual, disciplinando a mesma matéria, atribuiu às Câmaras Reunidas
ou às Seções Especializadas dos respectivos Tribunais de Justiça a
competência para a execução de tal mister. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/05/2022 a 17/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas
Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000012 ANO:2009 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ) (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 3 DE 2016)
- LEG:FED RES:000003 ANO:2016
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.