Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMEDIATA
DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LIMINAR DEFERIDA. NÃO CABIMENTO
DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que não
é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de
relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus.
- Como consignado no decisum atacado, constatou-se, em um juízo de
cognição sumária, a plausibilidade da tese defensiva, a justificar o
acolhimento do pedido de urgência.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMEDIATA
DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LIMINAR DEFERIDA. NÃO CABIMENTO
DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que não
é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de
relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus.
2. Como consignado no decisum atacado, constatou-se, em um juízo de
cognição sumária, a plausibilidade da tese defensiva, a justificar o
acolhimento do pedido de urgência.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer
do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.