STJ — 751476

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2022-09-13Data da publicação: 2022-10-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8fd56a4c9adb9403b3dfc5491ed80d3b6aff3130ea59bd916dfb33c3554687f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000828032
Número de registro na fonte
202201930642
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento

Tema documentado no texto da fonte

Entre o protocolo do habeas corpus e o julgamento pelo colegiado passam, com frequência, semanas. Para quem está preso, esse intervalo é o problema inteiro. A liminar existe exatamente para atravessá-lo: é uma decisão provisória do relator, tomada sozinho, antes de o órgão colegiado se reunir. Ela não está escrita em artigo próprio do Código de Processo

Trecho de Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas, liminar.

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

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Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LIMINAR DEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus.
  2. Como consignado no decisum atacado, constatou-se, em um juízo de cognição sumária, a plausibilidade da tese defensiva, a justificar o acolhimento do pedido de urgência.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO IMEDIATA DA CONDENAÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. LIMINAR DEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA TAL ATO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Este Superior Tribunal possui entendimento consolidado de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que aprecia pedido liminar em habeas corpus. 2. Como consignado no decisum atacado, constatou-se, em um juízo de cognição sumária, a plausibilidade da tese defensiva, a justificar o acolhimento do pedido de urgência. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.